SINJ-DF

DECRETO Nº 36.545, DE 15 DE JUNHO DE 2015.

Abre crédito suplementar no valor de R$ 41.284.314,00 (quarenta e um milhões, duzentos e oitenta e quatro mil, trezentos e quatorze reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 7º, IV, “a”, da Lei nº 5.442, de 30 de dezembro de 2014, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 380.000.829/2015, 080.001.189/2015, 080.001.267/2015, 080.001.380/2015, e 380.000.321/2015, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar no valor de R$ 41.284.314,00 (quarenta e um milhões, duzentos e oitenta e quatro mil, trezentos e quatorze reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos I e II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial referente:

I – ao Convênio nº 705746/2009 –MDS/CEF-GDF/SEDEST

II – ao Termo de Compromisso PAR nº 4858/2012 – MEC/FNDE-GDF/SE;

III – a recursos do Programa Projovem Campo – MEC/FNDE-GDF/SE;

IV – a recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE – MEC/FNDE-GDF/SE;

V – e recursos do Fundo de Assistência Social do DF.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 15 de junho de 2015

127º da República e 56º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 114, seção 1 de 16/06/2015 p. 2, col. 2