Institui o Comitê de Gestão de Riscos da COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL e dá outras providências.
O CONTROLADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL e o PRESIDENTE DA COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhes conferem os incisos I e III do Parágrafo Único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal - LODF, e
Considerando o Projeto de Modernização das Técnicas de Auditoria por meio da Implantação da Gestão de Riscos Corporativos, com base nas Boas Práticas de Governança Corporativa, que é gerido pela Controladoria Geral do Distrito Federal - CGDF;
Considerando a Norma ABNT NBR ISO 31000:2009 que estabelece princípios e diretrizes para a implantação da Gestão de Riscos;
Considerando o modelo Committee of Sponsoring Organizations of the Treadway Commission - COSO 2013 - Internal Control - Integrated Framework (ICIF);
Considerando a iniciativa estratégica de Implantação da Gestão de Riscos nas unidades de alta complexidade do Governo do Distrito Federal, prevista no Planejamento Estratégico do Governo do Distrito Federal 2016-2019, RESOLVEM:
Art. 1º Fica instituído o Comitê de Gestão de Riscos que atuará no âmbito da COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DF com a seguinte composição:
I - Chefe de Assessoria da Presidência - Marisa de Souza Alonso, matrícula 2769 - 3;
I. Chefe da Assessoria da Presidência(METRÔ-DF); Marisa de Souza Alonso; 2769-3 (Inciso alterado pelo(a) Portaria Conjunta 4 de 03/03/2017)
II - Chefe da Auditoria, Teresinha da Cunha Marra Pinheiro, matrícula 2706 - 5
II. Assessor(METRÔ-DF); Antônio Emílio Bastos de Aguiar Freire; 2873-8 (Inciso alterado pelo(a) Portaria Conjunta 4 de 03/03/2017)
III - Chefe de Assessoria de Planejamento e Modernização - Miguel Ivan Lacerda de Oliveira, matrícula 2825 - 8;
III. Chefe da Auditoria(METRÔ-DF); Teresinha da Cunha Marra Pinheiro; 2706-5 (Inciso alterado pelo(a) Portaria Conjunta 4 de 03/03/2017)
IV - Chefe da Ouvidoria - Luciano de Jesus Dantas Oliveira, matrícula 1799 -X;
IV. Chefe da Ouvidoria(METRÔ-DF); Flávia Xavier de Araújo; 2556-9 (Inciso alterado pelo(a) Portaria Conjunta 4 de 03/03/2017)
V - Administrador III - Ricardo do Canto Fernandes, matrícula 721 - 8;
V. Chefe da Assessoria de Planejamento e Modernização(METRÔ-DF); Luciano de Jesus Dantas Oliveira; 1799-X (Inciso alterado pelo(a) Portaria Conjunta 4 de 03/03/2017)
VI - Engenheiro Mecânico - Cláudio César Corrêa de Faria,matrícula 273-9;
VI. Assessor(METRÔ-DF); Tiago Beckert Isfer; 2842-8 (Inciso alterado pelo(a) Portaria Conjunta 4 de 03/03/2017)
VII - Auditor de Controle Interno - Lúcio Carlos de Pinho Filho, matrícula 191681-5, representante da Controladoria Geral do Distrito Federal;
VII. Engenheiro Mecânico(METRÔ-DF); Cláudio Cézar Corrêa de Faria; 273-9 (Inciso alterado pelo(a) Portaria Conjunta 4 de 03/03/2017)
VIII. Administrador (METRÔ-DF); Ricardo do Canto Fernandes; 721-8 (Inciso acrescido pelo(a) Portaria Conjunta 4 de 03/03/2017)
IX. Auditor de Controle Interno da CGDF; Lúcio Carlos de Pinho Filho; 191.681-5 (Inciso acrescido pelo(a) Portaria Conjunta 4 de 03/03/2017)
§ 1º O Comitê de Gestão de Riscos será presidido por Marisa de Souza Alonso e, na sua ausência, por Teresinha da Cunha Marra Pinheiro.
§ 1º O Comitê de Gestão de Riscos será presidido por Marisa de Souza Alonso e, na sua ausência, por Antônio Emílio Bastos de Aguiar Freire. (Parágrafo alterado pelo(a) Portaria Conjunta 4 de 03/03/2017)
§ 2º Caberá a Ricardo do Canto Fernandes secretariar as reuniões.
§ 3º O Comitê poderá convocar representantes de outras áreas da COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL para participarem das reuniões.
§ 4º Tendo em vista não existir Unidade de Controle Interno - UCI o Auditor de Controle Interno Lúcio Carlos de Pinho Filho será o representante designado pela Controladoria Geral do Distrito Federal e fará a integração institucional com a COMPANHIA DO METROPLITANO DO DISTRITO FEDERAL.
§ 5º O Comitê poderá reunir-se em quórum de 50% de seus integrantes.
§ 6º As decisões do Comitê serão tomadas por maioria simples, cabendo ao Presidente, além do voto comum, o de desempate.
§ 7º A função de membro do Comitê de Riscos é indelegável e não remunerada.
Art. 2º O Comitê de Gestão de Riscos, doravante denominado "Comitê de Riscos" é um órgão colegiado de caráter decisório e permanente para questões relativas à Gestão de Riscos e, rege-se por esta Portaria.
Art. 3º Compete ao Comitê de Riscos:
I - fomentar as práticas de Gestão de Riscos;
II - acompanhar de forma sistemática a gestão de riscos com o objetivo de garantir a sua eficácia e o cumprimento de seus objetivos;
III - zelar pelo cumprimento da Política de Gestão de Riscos;
IV - monitorar a execução da Política de Gestão de Riscos;
V - estimular a cultura de Gestão de Riscos;
VI - decidir sobre as matérias que lhe sejam submetidas, assim como sobre aquelas consideradas relevantes;
VII - verificar o cumprimento de suas decisões;
VIII - revisar a política de gestão de riscos e aprovar o processo de gestão de riscos;
IX - indicar os proprietários de riscos;
X - estabelecer o Plano de Gestão de Riscos;
XI - retroalimentar informações para a Auditoria Baseada em Riscos - ABR .
Art. 4º Compete ao Presidente do Comitê de Riscos:
I - convocar e presidir as reuniões do Comitê de Riscos;
II - avaliar e definir os assuntos a serem discutidos nas reuniões;
III - cumprir e fazer cumprir esta Portaria;
IV - autorizar a apreciação de matérias não incluídas na pauta de reunião.
Art. 5º Caberá à Controladoria Geral do Distrito Federal:
I - fomentar a implantação da Gestão de Riscos Corporativos na Unidade;
II - capacitar servidores indicados em Gestão de Riscos;
III - estimular a cultura de Gestão de Riscos;
IV - acompanhar o mapeamento inicial de riscos;
V - monitorar a execução da Política de Gestão de Riscos.
Art. 6º O Comitê de Riscos reunir-se-á bimestralmente em caráter ordinário, e, extraordinariamente, sempre que necessário, podendo a reunião extraordinária ser solicitada por quaisquer de seus membros.
Art. 7º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
HENRIQUE MORAES ZILLER
Controlador-Geral do Distrito Federal
MARCELO CONTREIRAS DE ALMEIDA DOURADO
Diretor-Presidente
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 58, seção 2 de 28/03/2016 p. 50, col. 2
DODF nº 58, seção 2 de 28/03/2016