Institui o Comitê Permanente de Políticas para Mulheres no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e o art. 227, incisos II e XV, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 40.079, de 4 de setembro de 2019, considerando o disposto no art. 5º do Decreto nº 45.414, de 15 de janeiro de 2024, que institui a Política das Mulheres na área de Segurança Pública do Distrito Federal e o Conselho das Mulheres da Segurança Pública do Distrito Federal, resolve:
Art. 1º Fica constituído o Comitê Permanente de Políticas para Mulheres no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal - CPPM/SSP.
Parágrafo único. O CPPM/SSP é vinculado ao Secretário de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal - SSP/DF.
Art. 2º São membras do CPPM/SSP:
I - uma militar da Polícia Militar do Distrito Federal;
II - uma militar do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal;
III - uma servidora da Polícia Civil do Distrito Federal;
IV - uma servidora do Departamento de Trânsito do Distrito Federal;
V - uma servidora sem vínculo efetivo com o Distrito Federal, suas autarquias ou fundações.
§ 1º As militares e servidoras indicadas nos incisos I, II, III e IV deverão ser da ativa e cedidas à Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal - SSP/DF.
§ 2º As membras serão designadas em ato próprio do Secretário de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal.
Art. 3º A Coordenação do CPPM/SSP será definida em votação por maioria simples das membras, para mandato de 02 anos, admitida uma recondução.
Parágrafo único. A unidade orgânica de lotação da Coordenadora atuará como Secretaria Administrativa do Comitê, tendo por responsabilidade a organização dos trabalhos, a comunicação com as membras, a elaboração das atas e expedientes decorrentes das deliberações, dentre outros atos.
Art. 4º Compete ao CPPM/SSP planejar e desenvolver políticas públicas direcionadas às mulheres servidoras da SSP/DF.
Parágrafo único. As propostas de políticas públicas terão por objetivo garantir a equidade em relação ao gênero e combater todas as formas de desigualdade e discriminação no ambiente de trabalho.
Art. 5º O CPPM/SSP deverá apresentar, anualmente, relatório contendo as metas e as ações que serão desenvolvidas pelo órgão para o cumprimento dos objetivos definidos na Política das Mulheres na área de Segurança Pública do Distrito Federal.
§ 1º A proposição das metas e ações deverá ser fundamentada em atenção ao disposto no Decreto nº 45.414, de 15 de janeiro de 2024.
§ 2º O relatório de que trata o caput será publicado na página eletrônica da SSP/DF.
Art. 6º A participação nas atividades e reuniões promovidas pelo CPPM/SSP é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerado.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 134, seção 1, 2 e 3 de 21/07/2025 p. 8, col. 1