Abre crédito suplementar, no valor de R$ 9.144.459,00 (nove milhões, cento e quarenta e quatro mil, quatrocentos e cinquenta e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, II, da Lei nº 6.060, de 29 de dezembro de 2017, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo 060.000.157.20/2011, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Fundo de Saúde do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 9.144.459,00 (nove milhões, cento e quarenta e quatro mil, quatrocentos e cinquenta e nove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, IV, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo produto de operação de crédito, conforme Contrato de Financiamento nº 20/00010-3 firmado com o Banco do Brasil.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita do Fundo de Saúde do Distrito Federal fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
130º da República e 59º de Brasília
Os anexos constam no DODF Edição Extra nº 32, de 22/05/2018, p. 1.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 32, Edição Extra, seção 1 e 2 de 22/05/2018 p. 1, col. 1