SINJ-DF

EMENDA REGIMENTAL Nº 13, DE 10 DEZEMBRO DE 2025

Altera os arts. 73, 77, 115, 168, 209, 219, 264 e 292, do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Distrito Federal, que disciplinam as publicações em órgãos oficiais.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no exercício da competência que lhe é conferida pelos arts. 84, I, da Lei Orgânica do Distrito Federal, de 8 de junho de 1993, e 4º, II, da Lei Complementar do Distrito Federal nº 1, de 9 de maio de 1994, nos termos do disposto nos arts. 2º, II, 13, I, n, 65 e 69 a 71 de seu Regimento Interno, à vista do decidido no Processo nº 00600-00013356/2025-00-e, apreciado na Sessão Administrativa nº 1246, de 10 de dezembro de 2025, e

Considerando a Lei Complementar nº 1.050, de 25 de setembro de 2025;

Considerando a necessidade de atualizar as normas afetas à implementação do Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Distrito Federal;

Considerando, ainda, a extinção do Boletim Interno e a consequente necessidade de adequação do Regimento Interno, decide aprovar a seguinte Emenda Regimental:

Art. 1º Os arts. 73, 77, 115, 168, 209, 219, 264 e 292, do Regimento Interno deste Tribunal, aprovado pela Resolução nº 296, de 15 de setembro de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 73. Os atos normativos de que trata este Capítulo serão publicados na íntegra, sem ônus, no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Distrito Federal – DOE-TCDF.”

“Art. 77. A súmula e suas alterações serão publicadas no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Distrito Federal – DOE-TCDF e divulgadas em outro meio que vier a ser adotado no Tribunal para esta finalidade.”

“Art. 115. (...):

(...)

§ 2º As atas das sessões ordinárias, extraordinárias e especiais serão publicadas na íntegra, as reservadas, por extrato, e as administrativas, em formato adaptado que resguarde a manutenção do sigilo de informações, nos termos da lei, no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Distrito Federal – DOE-TCDF.

(...)”

“Art. 168. (...):

(...)

V – da publicação da decisão ou do acórdão no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Distrito Federal – DOE-TCDF, nos demais casos, salvo disposição legal expressa em contrário;

VI – Suprimido”

“Art. 209. A decisão definitiva será formalizada nos termos estabelecidos neste Regimento, por acórdão, acompanhado de demonstrativo de valores, caso haja imputação de débito, cuja publicação no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Distrito Federal – DOE-TCDF constituirá:

(...)”

“Art. 219. A decisão terminativa, acompanhada de seus fundamentos, será publicada no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Distrito Federal – DOETCDF.”

“Art. 264. (...).

(...)

§ 2º A resposta à consulta terá caráter normativo e constituirá prejulgamento da tese, mas não do fato ou caso concreto, com publicação no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Distrito Federal – DOE-TCDF do relatório/voto condutor da decisão.

(...)”

“Art. 292. (...):

I – Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Distrito Federal – DOE-TCDF;

II – Suprimido

(...)

§ 3º Suprimido

§ 4º A publicação no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Distrito Federal – DOE-TCDF substituirá qualquer outro meio de publicação oficial, para quaisquer efeitos legais, à exceção dos casos expressamente estabelecidos em lei.

(...)”

Art. 2º Esta Emenda Regimental entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 10 de dezembro de 2025.

MANOEL PAULO DE ANDRADE NETO

Presidente

ANILCÉIA LUZIA MACHADO

Conselheira-Relatora

INÁCIO MAGALHÃES FILHO

Vice-Presidente

ANTÔNIO RENATO ALVES RAINHA

Conselheiro

PAULO TADEU VALE DA SILVA

Conselheiro

MÁRCIO MICHEL ALVES DE OLIVEIRA

Conselheiro

ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA

Conselheiro

DEMÓSTENES TRES ALBUQUERQUE

Representante do Ministério Público

junto ao TCDF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 45, seção 1, 2 e 3 de 10/03/2026 p. 30, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DOE-TCDF nº 1 de 10/03/2026 p. 9, col. 1