SINJ-DF

PORTARIA Nº 79, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026

Altera a Portaria nº 204, de 12 de maio de 2023, que institui o Sistema de Governança Pública da Procuradoria-Geral do Distrito Federal e da outras providências.

O PROCURADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, inciso XXXV, da Lei Complementar nº 395, de 31 de julho de 2001, considerando o Decreto nº 39.736, de 28 de março de 2019, bem como o Voto (194660294) e o Acórdão (194660435), proferidos no âmbito do Conselho Interno de Governança Pública da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, nos autos do Processo SEI-GDF nº 00020-00025223/2023-18, RESOLVE:

Art. 1º Acrescentar o inciso V ao art. 11 da Portaria nº 204, de 12 de maio de 2023, publicada no BI - PGDF Edição nº 19/2023, de 12 de maio de 2023, nos seguintes termos:

"Art. 11. O CGIP-PGDF é composto pelos seguintes membros permanentes:

(...)

V - Comissão Permanente de Qualidade de Vida no Trabalho."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRCIO WANDERLEY DE AZEVEDO

Procurador-Geral do Distrito Federal

Este texto não substitui o publicado no BI-PGDF nº 11, Edição Extra de 12/02/2026 p. 2