SINJ-DF

DECRETO Nº 47.994, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025

Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e no Convênio ICMS nº 178, de 6 de dezembro de 2024, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“ANEXO IV AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997.

CADERNO I

MERCADORIAS SOB REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

REFERENTE ÀS OPERAÇÕES SUBSEQUENTES – OPERAÇÕES INTERNAS E INTERESTADUAIS

(a que se referem os arts. 321 a 336 deste Regulamento)

ITEM / SUBITEM DISCRIMINAÇÃO BASE LEGAL EFICÁCIA
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38
ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO MVA-ST MVA-ST
Interna (%) Interestadual (%)
Indústria Atacadistas (12%) (7%) (4%)
........... ............ ............ ............ ............ ............ ............ ............ ............
24.0 ............ ............ Papel higiênico - folha dupla, tripla e quádrupla ............ ............ ............ ............ ............
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Convênios ICMS 178/24

...............

A partir de 1º/02/2025

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  NOTA 12 - O Convênio ICMS nº 178, de 6 de dezembro de 2024 foi publicado no D.O.U. de 12/12/2024.

 

 

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”(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de dezembro de 2025

137º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 227, seção 1, 2 e 3 de 02/12/2025 p. 3, col. 1