Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e no Convênio ICMS nº 178, de 6 de dezembro de 2024, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“ANEXO IV AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997.
MERCADORIAS SOB REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
REFERENTE ÀS OPERAÇÕES SUBSEQUENTES – OPERAÇÕES INTERNAS E INTERESTADUAIS
(a que se referem os arts. 321 a 336 deste Regulamento)
| ITEM / SUBITEM | DISCRIMINAÇÃO | BASE LEGAL | EFICÁCIA | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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| 38 |
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| NOTA 12 - O Convênio ICMS nº 178, de 6 de dezembro de 2024 foi publicado no D.O.U. de 12/12/2024. |
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Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de dezembro de 2025
137º da República e 66º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 227, seção 1, 2 e 3 de 02/12/2025 p. 3, col. 1