SINJ-DF

DECRETO N° 6.579 DE 21 DE JANEIRO DE 1.982.

Altera a lotação da categoria funcional de Fiscal de Tributos, do Grupo-Tributação, Arrecadação e Fiscalização e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n ° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o disposto nos artigos 8° e 9°, da Lei n° 5.920, de 19 de setembro de 1973, e o que consta no Processo n° 016.507/81,

DECRETA:

Art. 1° — Fica alterada, na forma do Anexo I, a lotação da categoria funcional de Fiscal de Tributos, do Grupo-Tributação, Arrecadação e Fiscalização, aprovada pelo Decreto n° 2.996, de 1° de setembro de 1975.

Art. 2 ° — São transformados para a categoria funcional de que trata o artigo anterior, cargos vagos de Merendeiro, Código-SA.4-07, do Quadro Permanente de Pessoal do Distrito Federal, na forma do Anexo II deste Decreto.

Art. 3° — Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 dejaneiro de 1.982.

94 ° da República e 22 ° de Brasília.

AIMÉ ALCIBIADES SILVEIRA LAMAISON.

ARMANDO RENAN D'AVILA DUARTE.

JOSÉ ANTÓNIO AROCHA DA CUNHA.

FERNANDO TUPINAMBÁ VALENTE.

Os anexos constam no DODF de 21 de janeiro de 1982, p. 1.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 14, seção 1, 2 e 3 de 21/01/1982 p. 1, col. 1