Altera a lotação da categoria funcional de Fiscal de Tributos, do Grupo-Tributação, Arrecadação e Fiscalização e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n ° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o disposto nos artigos 8° e 9°, da Lei n° 5.920, de 19 de setembro de 1973, e o que consta no Processo n° 016.507/81,
Art. 1° — Fica alterada, na forma do Anexo I, a lotação da categoria funcional de Fiscal de Tributos, do Grupo-Tributação, Arrecadação e Fiscalização, aprovada pelo Decreto n° 2.996, de 1° de setembro de 1975.
Art. 2 ° — São transformados para a categoria funcional de que trata o artigo anterior, cargos vagos de Merendeiro, Código-SA.4-07, do Quadro Permanente de Pessoal do Distrito Federal, na forma do Anexo II deste Decreto.
Art. 3° — Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 dejaneiro de 1.982.
94 ° da República e 22 ° de Brasília.
AIMÉ ALCIBIADES SILVEIRA LAMAISON.
Os anexos constam no DODF de 21 de janeiro de 1982, p. 1.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 14, seção 1, 2 e 3 de 21/01/1982 p. 1, col. 1