SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 05, DE 27 DE JANEIRO DE 2026

O ADMINISTRADOR REGIONAL DO SOL NASCENTE/PÔR DO SOL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições, que lhe confere o Artigo 42, do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto de nº 38.094, de 28 de março de 2017 e tendo em vista o disposto no Decreto nº 39.736, de 28 de março de 2019, resolve:

Art. 1º Alterar a composição dos membros do Comitê Interno de Governança Pública da Administração Regional do Sol Nascente/Pôr do Sol - CIG/RA-SOL, instituído pela Ordem de Serviço nº 11, de 14 de julho de 2023, publicada no DODF nª 134, de 18 de julho de 2023, página 6, para:

I - Administrador Regional;

II - Chefe de Gabinete;

III - Chefe da Assessoria de Planejamento;

IV - Chefe da Assessoria Técnica;

V - Chefe da Assessoria de Comunicação;

VI - Chefe da Ouvidoria;

VII - Coordenador(a) da Coordenação de Administração Geral;

VIII - Coordenador(a) da Coordenação de Desenvolvimento; e,

IX - Coordenador(a) da Coordenação de Licenciamento, Obras e Manutenção.

Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

CLAUDIO FERREIRA DOMINGUES

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 18, seção 1, 2 e 3 de 28/01/2026 p. 4, col. 1