Altera a estrutura administrativa da Secretaria de Estado do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII, x e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e o art. 3º, inciso III, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º Fica transformada parte do saldo financeiro do Banco de Cargos e Funções, administrado pela Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal, no valor de R$7.919,08 (sete mil novecentos e dezenove reais e oito centavos), nos Cargo de Natureza Especial e em Comissão relacionados no Anexo Único a este Decreto. Parágrafo único. O saldo financeiro referente ao exercício de 2018 consta da Portaria nº 16, de 16 de janeiro de 2018, publicada no DODF nº 013, de 18 de janeiro de 2018.
Art. 2º Compete ao Secretário de Estado, da Secretaria de Estado de Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativas aos Cargos de Natureza Especial e em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 3º do Decreto nº 33.564, de 09 de março de 2012, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
130º da República e 59º de Brasília
CARGO DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO CRIADOS
(Art. 1º do Decreto nº 39.052, de16 maio de 2018)
ORGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SIMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MULHERES, IGUALDADE RACIAL E DIREITOS HUMANOS DO DISTRITO FEDERAL - SECRETARIA ADJUNTA DE POLÍTICAS PARA MULHERES, IGUALDADE RACIAL E DIREITOS HUMANOS - SUBSECRETARIA DE POLÍTICAS DE DIREITOS HUMANOS - Assessor Especial, CNE-07, 01 - COORDENAÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - DIRETORIA DE POLÍTICAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - GERÊNCIA DE LIBRAS - Assessor Técnico, DFA-10, 02.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 94, seção 1, 2 e 3 de 17/05/2018 p. 1, col. 2