SINJ-DF

DECRETO Nº 46.393, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024

Abre crédito suplementar no valor de R$ 14.287.955,00 (quatorze milhões, duzentos e oitenta e sete mil, novecentos e cinquenta e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, III, “a”, da Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023, e com o artigo 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo 04033-00000243/2024-15, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 14.287.955,00 (quatorze milhões, duzentos e oitenta e sete mil novecentos e cinquenta e cinco reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro da fonte de recursos: 335 - Operações de Crédito Internas.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de outubro de 2024

135º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 198, de 15/10/2024, p. 6.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 198, seção 1, 2 e 3 de 15/10/2024 p. 6, col. 1