Cria funções do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias na Tabela de Pessoal do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril e 1960, e tendo em vista o artigo 4º, item IV, o Decreto nº 5.065, de 18 de janeiro de 1980, com a nova redação dada pelo Decreto nº 5.841, de 17 de março de 1981
Art. 1º - Ficam criadas, na forma do Anexo, funções do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, na Tabela de pessoal do Distrito Federal - parte referente a Secretaria de Administração.
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto serão estendidas por dotações próprias do Distrito Federal.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor a contar de 1º janeiro de 1982, revogadas as disposições em contrario.
Brasília, 11 de janeiro de 1982.
94º da República e 22º de Brasilia.
AIMÉ ALCIBÍADES SILVEIRA LAMAISON.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 8 de 13/01/1982
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 8, seção 1, 2 e 3 de 13/01/1982 p. 4, col. 1