Abre crédito suplementar no valor de R$ 20.057.441,00 (vinte milhões, cinquenta e sete mil, quatrocentos e quarenta e um reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, "b", da Lei nº 5.601, de 30 de dezembro de 2015, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 040.000.357/2016, 113.001.681/2016 e 306.000.038/2016,
Art. 1º Fica aberto, a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 20.057.441,00 (vinte milhões, cinquenta e sete mil, quatrocentos e quarenta e um reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente das fontes 120 - Diretamente Arrecadados e 148 - Cota Parte Contribuição de Intervenção no Domínio.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, as receitas da Secretaria de Estado de Fazenda, da Administração Regional do Setor Complementar de Indústria e Abastecimento, e do Distrito Federal ficam acrescidas na forma do anexo I.
Art. 4º As despesas decorrentes do art. 3º do presente decreto serão ajustadas ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, a reversão ou o cancelamento da diferença empenhada.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
128º da República e 56º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 45, seção 1 de 08/03/2016 p. 2, col. 1