Cria funções do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, na Tabela de Pessoal do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o artigo 4º, item IV, do Decreto nº 5.065, de 18 de janeiro de 1980, com a nova redação dada pelo Decreto nº 5.841, de 17 de março de 1981,
Art. 1º - Ficará criadas, na forma do Anexo, funções da Categoria Assistência Intermediária, do Grupo-Direçao e Assistência Intermediárias, na Tabela de Pessoal do Distrito Federal - parte relativa a Secretaria de Saúde.
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto serão atendidas por dotações próprias do Distrito Federal.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor a contar de 19 de janeiro de 1982, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11 de janeiro de 1982
94º da República e 22º de Brasília
AIME ALCIBÍADES SILVEIRA LAMAISON
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 8, seção 1, 2 e 3 de 13/01/1982 p. 3, col. 1