Cria Funções de Assistência Intermediária na Tabela de Pessoal do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o que consta do artigo 4º, item IV, do Decreto nº 5.065, de 18 de janeiro de 1980, com a nova redação dada pelo Decreto nº 5.841, de 17 de março de 1981,
Art. 1º - Ficam criadas, na forma do Anexo, Fundo de Assistência Intermediária, do Grupo - Direção e existência Intermediárias, na Tabela de Pessoal do Departamento de Trânsito do Distrito Federal.
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto serão atendidas por dotações próprias do Departamento de Trânsito do Distrito Federal.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor a contar 1º de janeiro de 1982, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11 de janeiro de 1982.
94º da Republica de 22º de Brasília.
AIMÉ ALCIBIADES SILVEIRA LAMAISON.
Os anexos constam no DODF de 13 de janeiro de 1982, p. 1.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 8, seção 1, 2 e 3 de 13/01/1982 p. 1, col. 1