Abre crédito suplementar no valor de R$ 20.154.709,00 (vinte milhões, cento e cinquenta e quatro mil, setecentos e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, “a”, da Lei nº 6.482, de 09 de janeiro de 2020, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00080-00177483/2020-01, 00400- 00038852/2020-46, 00110-00002632/2020-86, 00150-00004912/2020-80, 04009-00001144/2020-70, 00137-00002127/2020-70, e 00400-00036194/2020-58, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 20.154.709,00 (vinte milhões, cento e cinquenta e quatro mil, setecentos e nove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de outubro de 2020
132º da República e 61º de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 197, de 16/10/2020, p. 4.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 197, seção 1, 2 e 3 de 16/10/2020 p. 4, col. 1