Altera o Orçamento da Fundação Hospitalar do Distrito Federal - FHDF.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art. 107, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o Art. 30, Item I, do Decreto nº 5.748, de 30 de dezembro de 1980, e o que consta no Processo nº 417.616/81,
Art. 1º - Fica alterado na forma dos quadros anexos, o orçamento da Fundação Hospitalar do Distrito Federal-FHDF.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
Brasília, 31 de dezembro de 1981
93º da República e 22º de Brasília
AIMÉ ALCIBÍADES SILVEIRA LAMAISON
Os anexos constam no DODF, p. 26.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 246, seção 1, 2 e 3 de 31/12/1981 p. 26, col. 1