(revogado pelo(a) Decreto 12581 de 10/08/1990)
(repristinado pelo(a) Decreto 13116 de 11/04/1991)
Estabelece correlações para funções do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, da Tabela de Pessoal do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o disposto no artigo 5º, do Decreto nº 5.065, de 18 de janeiro de 1980,
Art. 1º - Ficam estabelecidas, na forma do Anexo deste Decreto, as correlações para funções do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, da Tabela de Pessoal do Distrito Federal, parte referente à Secretaria de Administração, constantes do Decreto nº 6.526, de 28 de dezembro de 1981.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1982, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de dezembro de 1.981.
93º da República e 22º de Brasília.
AIMÉ ALCIBÍADES SILVEIRA LAMAISON
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 245 de 30/12/1981
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 245, seção 1, 2 e 3 de 30/12/1981 p. 2, col. 1