SINJ-DF

DECRETO Nº 38.628, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2017

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 4.728.000,00 (quatro milhões, setecentos e vinte e oito mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, "b", da Lei nº 5.796, de 29 de dezembro de 2016, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nº 054-00018208/2017-42, 112.000.065/2017 e 00431-00007822/2017-52, DECRETA :

Art. 1º Fica aberto ao Fundo de Assistência Social do DF, Fundo de Modernização, Manutenção e Reequipamento da Polícia Militar e à Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, crédito suplementar no valor de R$ 4.728.000,00 (quatro milhões, setecentos e vinte e oito mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos das Fontes 220 - recursos diretamente arrecadados, 117- recursos provenientes de alienação de bens móveis e 158 - recursos do sistema de assistência social.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, as receitas do Distrito Federal, do Fundo de Modernização, Manutenção e Reequipamento da Polícia Militar e da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP ficam acrescidas na forma dos anexos I e II.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de novembro de 2017

130º da República e 58º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Os anexos constam no DODF de 17/11/2017, p. 9.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 220, seção 1, 2 e 3 de 17/11/2017 p. 8, col. 2