Inclui Função do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias na Tabela de Pessoal do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o que dispõem o artigo 5° do Decreto nº 5.065, de 18 de janeiro de 1980, e o artigo 1° do Decreto nº 5.674, de 16 de dezembro de 1980,
Art. 1° - Fica incluída, na forma do Anexo, na Tabela de Pessoal do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, Função do Grupo Direçáo e Assistência Intermediárias, obtida mediante supressão do Emprego em Comissão ali indicado.
Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de dezembro de 1981
93° da República e 22° de Brasília
AIMÈ ALCIBlADES SILVEIRA LAMAISON
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 1, seção 1, 2 e 3 de 04/01/1982 p. 1, col. 1