Altera a Programação Financeira de Desembolso do Distrito Federal para o exercício de 1981.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960 e tendo em vista o dis posto no artigo 8º, item II, da Lei nº 6.873, de 03 de de zembro de 1980 e no artigo 47, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964,
Art. 1º - A Programação Financeira de Desembolso para o exercício financeiro de 1981, aprovada pelo Decreto nº 6.071, de 16 de julho de 1981, fica alterada na forma constante do Anexo deste Decreto.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua pu blicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de dezembro de 1981
93º da República e 23º de Brasília
AIMÉ ALCIBIADES SILVEIRA LAMAISON
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 244, seção 1, 2 e 3 de 29/12/1981 p. 5, col. 2