SINJ-DF

DECRETO Nº 38.892, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2018

Abre crédito suplementar no valor de R$ 10.761.572,00 (dez milhões, setecentos e sessenta e um mil, quinhentos e setenta e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, IV, "a", da Lei nº 6.060, de 29 de dezembro de 2017, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 112.000.024/2018, 392.000.015.47/2018-49 e 431.000.007.02/2018-13, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 10.761.572,00 (dez milhões, setecentos e sessenta e um mil, quinhentos e setenta e dois reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I e II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das fontes 321 - Aplicações Financeiras Vinculadas (Convênio), 332 - Convênio com outros órgãos (Não integrantes do GDF), 335 - Operações de crédito internas (exercícios anteriores), 390 - Recursos de Contrapartida (Convênio), 421 - Aplicações Financeiras Vinculadas (Convênio) e 432 - Convênios com outros órgãos (Não integrantes do GDF), apurado em balanço patrimonial de exercício anterior.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de fevereiro de 2018

130º da República e 58º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Os anexos constam no DODF de 28/02/2018, p. 3.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 40, seção 1, 2 e 3 de 28/02/2018 p. 3, col. 1