Abre crédito suplementar no valor de R$ 8.986.865,00 (oito milhões, novecentos e oitenta e seis mil, oitocentos e sessenta e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I e IV, da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00145-00001704/2025-30, 00138-00006619/2025-11, 00063-00005457/2025-79, 00303-00000116/2025-91, 00094-00008300/2025-65, 04044-00066770/2025-16, 00137-00004626/2025-14, 00113-00033439/2025-17, 00140-00002667/2025-18, 00050-00023591/2025-73, 00052-00047484/2025-84 e 04017-00053264/2025-86, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 8.986.865,00 (oito milhões, novecentos e oitenta e seis mil, oitocentos e sessenta e cinco reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos IV, V e VI.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I, II e III.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de dezembro de 2025.
137º da República e 66º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 127 A, Edição Extra, seção 1 e 2 de 24/12/2025 p. 52, col. 1