Abre crédito suplementar, no valor de R$ 43.029.711,00 (quarenta e três milhões, vinte e nove mil, setecentos e onze reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 7º, I, “a”, da Lei nº 5.442, de 30 de dezembro de 2014, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 072.000.218/2015, 072.000.225/2015, 391.000.745/2015, 050.000.137/2015, 113.007.439/2015, 097.000.622/2015, 135.000.291/2014, 392.004.946/2015, 390.000.125/2015, 220.000.413/2015, e 063.000.136/2015, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 43.029.711,00 (quarenta e três milhões, vinte e nove mil, setecentos e onze reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 23 de junho de 2015.
127º da República e 56º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 120, seção 1 de 24/06/2015 p. 1, col. 1