SINJ-DF

DECRETO Nº 38.661, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2017

Altera o art. 2º e o art. 4º do Decreto nº 34.329, de 30 de abril de 2013, que institui o Comitê Gestor Intersetorial para a inclusão social e econômica de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 34.329, de 30 de abril de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º O Comitê Gestor Intersetorial para Inclusão Social e Econômica de Catadores e materiais Reutilizáveis e Recicláveis será composto por um representante titular e um suplente dos seguintes órgãos e entidade:

I- Secretaria de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais do Distrito Federal, por meio da Secretaria Adjunta Relações Institucionais e Sociais;

II-Secretaria de Estado de Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos do Distrito Federal;

III-Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal;

IV-Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal.

§ 1º O Comitê Gestor Intersetorial poderá convidar representantes de órgãos e entidades da Administração Pública e da sociedade civil e instituir grupos de trabalho.

§ 2º Os membros do Comitê Gestor Intersetorial serão indicados pelos titulares dos órgãos em até cinco dias a contar da publicação deste Decreto e serão designados por meio de Portaria do Secretário de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais do Distrito Federal.

§ 3º A participação nas atividades do Comitê Gestor Intersetorial é considerada serviço público relevante e não enseja qualquer tipo de remuneração." (NR)

Art. 2º O art. 4º do Decreto nº 34.329, de 30 de abril de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º A Coordenação do Comitê Gestor Intersetorial para Inclusão Social e Econômica de Catadores de Materiais Reutilizáveis e Recicláveis do Distrito Federal será exercida pela Secretaria de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais do Distrito Federal, por meio da Secretaria Adjunta Relações Institucionais e Sociais." (NR)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de novembro de 2017.

130º da República e 58º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 229, seção 1, 2 e 3 de 01/12/2017 p. 11, col. 1