SINJ-DF

LEI COMPLEMENTAR Nº 1.011, DE 21 DE JULHO DE 2022

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Autoriza a extinção da DF – Gestão de Ativos S.A.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a extinguir, mediante liquidação, a sociedade de economia mista DF – Gestão de Ativos S.A.

Art. 2º A incorporação de ativos decorrente da liquidação de que trata o art. 1º deve ser concluída até 31 de dezembro de 2022.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 21 de julho de 2022

133º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 137, seção 1, 2 e 3 de 22/07/2022 p. 1, col. 1