Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei nº 1.254, de 08 de dezembro de 1996, e no Ajuste SINIEF nº 23, de 06 de dezembro de 2024, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 84. As Notas Fiscais serão emitidas na hipótese de:
§ 11. Fica dispensada a emissão da Nota Fiscal prevista no:
I - inciso II do caput, quando remetidas por pessoas físicas ou jurídicas não obrigadas à emissão de documentos fiscais, mas que emitirem a NF-e, modelo 55;
II - § 4º, na hipótese de aquisição de produtor agropecuário que emitir a NF-e, modelo 55.” (AC)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 03 de março de 2026.
137º da República e 66º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 41, seção 1, 2 e 3 de 04/03/2026 p. 1, col. 1