SINJ-DF

DECRETO Nº 42.909, DE 07 DE JANEIRO DE 2022

Altera o Anexo I do Caderno I do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VII, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 204/19, de 13 de dezembro de 2019, DECRETA:

Art. 1º O inciso XI do item 80 ao Caderno I do Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

ITEM/SUBITEM

DISCRIMINAÇÃO

CONVÊNIO

EFICÁCIA

...........

...........

...........

...........

80

...........

...........

...........

...........

...........

...........

...........

 

XI - torre para suporte de gerador de energia eólica - 7308.20.00 e 9406.90.90. (NR)

204/19

A partir de 2/01/2020

...........

...........

...........

...........

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 07 de janeiro de 2022

133º da República e 62º de Brasília

MARCUS VINICIUS BRITTO

Governador em exercício

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 6, seção 1, 2 e 3 de 10/01/2022 p. 3, col. 1