Abre crédito suplementar no valor de R$ 2.856.909,00 (dois milhões, oitocentos e cinquenta e seis mil, novecentos e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, IV, da Lei nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 04011-00000185/2023-70, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 2.856.909,00 (dois milhões, oitocentos e cinquenta e seis mil, novecentos e nove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotação orçamentária constante do anexo I.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
134º da República e 63º de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 31-A - Edição Extra, 03/04/2023, p. 19.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 31 A, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 03/04/2023 p. 19, col. 1