Retifica a Relação Nominal do Decreto nº 6.341, de 27 de outubro de 1981.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no USO das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751 , de 13 de abril de 1960,
Art. 1º - Fica retificada, na forna do Anexo, a Relação Nominal do Decreto nº 6.344 , de 27 de outubro de 1981, que concedeu Progressão Horizontal, aos servidores do Quadro de Pessoal do Distrito Federal.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de dezembro de 1981.
93º da República e 22º de Brasília.
AIMÉ ALCIBIADES SILVEIRA LAMAISON
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 242, seção 1, 2 e 3 de 23/12/1981 p. 1, col. 1