Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa do Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal - PROCON/DF e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo 00015-00014536/2022-58, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa do Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal - PROCON/DF.
Art. 2º Fica remanejado 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-04, SIGRH 02900382, de Assessor Técnico, do Núcleo de Atendimento do Gama, da Gerência de Núcleo Regionais, da Diretoria de Atendimento ao Consumidor, para o Núcleo de Atendimento de Ceilândia, da Gerência de Núcleos Regionais, mantendo o atual ocupante.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de agosto de 2022
133º da República e 63º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 161, seção 1, 2 e 3 de 25/08/2022 p. 3, col. 1