SINJ-DF

DECRETO Nº 37.331, DE 12 DE MAIO DE 2016

Altera a estrutura administrativa da Administração Regional de Planaltina do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 3º, inciso III e parágrafo único, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1º Os Cargos em Comissão relacionados no Anexo I ficam transformados nos Cargos em Comissão na forma do Anexo II.

Parágrafo único. A transformação a que se refere o caput deste artigo é decorrente de reestruturação e não acarretará aumento de despesas.

Art. 2º O saldo financeiro remanescente da transformação de cargos em comissão deste Decreto passa a compor o Banco de Cargos e Funções administrado pela Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de maio de 2016

128º da República e 57º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS E CARGOS EM COMISSÃO

(Art. 1º do Decreto nº 37.331, de 12 maio de 2016)

ÓRGÃO / UNIDADE ADMINISTRATIVA / CARGO / SÍMBOLO / QUANTIDADE - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE PLANALTINA - GABINETE - Assessor, DFA-12, 01 - COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - Assessor, DFA-12, 01 - COORDENAÇÃO DE LICENCIAMENTO, OBRAS E MANUTENÇÃO - Assessor Técnico, DFA10, 02 - COORDENAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO - Assessor Técnico, DFA-10, 01.

ANEXO II

CARGOS EM COMISSÃO

(Art. 1º do Decreto nº 37.331, de 12 maio de 2016)

ÓRGÃO / UNIDADE ADMINISTRATIVA / CARGO / SÍMBOLO / QUANTIDADE - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE PLANALTINA - GABINETE - Assessor Técnico, DFA-10, 01 - COORDENAÇÃO DE LICENCIAMENTO, OBRAS E MANUTENÇÃO - Assessor, DFA-12, 01; Assessor Técnico, DFA-08, 01 - COORDENAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO - Assessor, DFA-14, 01.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 91, seção 1 de 13/05/2016 p. 2, col. 1