SINJ-DF

DECRETO Nº 40.124, DE 24 DE SETEMBRO DE 2019

Abre crédito suplementar no valor de R$ 8.315.333,00 (oito milhões, trezentos e quinze mil, trezentos e trinta e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, "a", da Lei nº 6.254, de 09 de janeiro de 2019, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00366-00000644/2019-02, 00193- 00000898/2019-88, 04009-0000001062/2019-91; 060.0000385093/2019-36; 00113-00023618/2019-06; 00134-00001194/2019-18; 00055-00057606/2019-18; 00366-00001430/2019-45; 00002-00005734/2019- 47; 00393-00001180/2019-16; 00390-00004292/2019-11; 00140-00001564/2019-92; 00131- 00003211/2019-36 e 0030700001031/2019-70, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 8.315.333,00 (oito milhões, trezentos e quinze mil, trezentos e trinta e três reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de setembro de 2019

131º da República e 60º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 183, seção 1, 2 e 3 de 25/09/2019 p. 6, col. 2