Altera o Orçamento do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN-DF.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art. 107, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1.964, combinado com o Art. 30, Item I, do Decreto nº 5.748, de 30 de dezembro de 1980, e o que consta no Processo nº 112.925/81.
Art. 1º - Fica alterado na forma dos quadros anexos, o orçamento do Departamento de Trânsito do Distrito Federal DETRAN - DF.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Brasília, 04 de dezembro de 1.981
93º da República e 22º de Brasília.
AIMÉ ALCIBÍADES SILVEIRA LAMAISON
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 230, seção 1, 2 e 3 de 04/12/1981 p. 7, col. 2