O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, designado por meio da Portaria n.º 31, de 14 de março de 2019, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, artigo 17, da Lei 4.285, de 26 de dezembro de 2008, c/c o inciso XXVII, artigo 6º do Regimento Interno da Adasa, tendo em vista deliberação pela Diretoria Colegiada, e o que consta do Processo SEI nº 00197- 00003735/2019-44, resolve:
Art. 1º Delegar competência ao Superintendente de Abastecimento de Água e Esgoto - SAE para aprovar os planos semanais a serem apresentados pela Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - Caesb, contendo as potenciais medidas de restrição do abastecimento de água, conforme determinado e regulamentado pela Adasa, por meio da Resolução n.º 09, de 30 de setembro de 2019, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF n.º 187, de 1º de outubro de 2019, página 16.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 189, seção 1, 2 e 3 de 03/10/2019 p. 6, col. 2