SINJ-DF

DECRETO Nº 6.450, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1981.

Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 162.200,00 (cento e sessenta e dois mil e duzentos cruzeiros), ã dotação do orçamento vigente que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atrbuições que lhe confere o art. 8º, item I, da Lei nº 6.873, de 3 de dezembro de 1.980, combinado com o art. 41, item I, das Normas Gerais de Direito Finan ceiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 de 17 de março de 1.964 e tendo em vista o que consta no processo nº 016859/81.

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto á Secretaria de Saúde o credito suplementar no valor de Cr$ 162.200,00 (cento e sessenta e dois mil e duzentos cruzeiros) na seguinte dotação orçamentaria:

13750212,043- Manutenção das Atividades da Secretaria de Saúde

00 - 4.2.5.0 - Aquisição de Títulos Representativos de Capital já Integralizado .................... 162.200,00

Art. 2º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, item II, da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964, pelo Excesso de Arrecadação

Art. 3º - O valor a que se refere o presente Decreto integrará o 4º trimestre das Cotas Trimestrais de Despesa vigentes.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 04 de dezembro 1.981.

93° da República e 22° de Brasília

AIMÉ ALCIBÍADES SILVEIRA LAMAISON

ARMANDO RENAN D'AVILA DUARTE

FERNANDO TUPINAMBA VALENTE

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 230, seção 1, 2 e 3 de 04/12/1981 p. 5, col. 2