SINJ-DF

DECRETO Nº 38.986, DE 12 DE ABRIL DE 2018

Declara de utilidade e necessidade pública para fins de servidão administrativa a área que interfere no Setor de Mansões Sobradinho, na Região Administrativa de Sobradinho II - RA XXVI, Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, alínea "d" e "h", 6º e 40, todos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de servidão administrativa, a área a seguir descrita e caracterizada, destinada a implantação de Redes de Esgoto e de Sifão Invertido no Setor de Mansões Sobradinho, da Região Administrativa de Sobradinho II - RAXXVI do Distrito Federal.

Parágrafo único. Os limites da área são os descritos no memorial de que trata o anexo único deste Decreto.

Art. 2º Compete à Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB promover, com recursos próprios, a servidão administrativa de que trata o presente Decreto.

Art. 3º Somente serão indenizados ao proprietário os efetivos prejuízos causados pela servidão administrativa.

Art. 4º A servidão administrativa deverá ser averbada na matrícula do imóvel, assim que ocorrer acordo ou sentença transitada em julgado relativa ao valor da indenização.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 12 de abril de 2018.

130° da República e 58° de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 71, seção 1, 2 e 3 de 13/04/2018 p. 1, col. 2