Cria funções do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias na Tabela de Pessoal do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o artigo 4°, item IV, do Decreto n° 5.065, de 18 de janeiro de 1980, com a nova redação dada pelo Decreto nº 5 841, de 17 de março de 1981,
Art. 1° - Ficam criadas, na forma do Anexo, funções do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, na Tabela de Pessoal do Distrito Federal, parte referente à Secretaria do Governo, Administrações Regionais de Taguatinga, Gama, Brazlândia, Sobradinho e Planaltina, e Administrações do Setor Residencial, Indústria e Abastecimento, da Cidade Satélite do Núcleo Bandeirante e de Ceilândia.
Art. 2° - As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto serão atendidas por dotações próprias do Distrito Federal.
Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor em 1° de janeiro de 1982, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 04 de dezembro de 1981
93° da República e 22° de Brasília.
AIME ALCIBIADES SILVEIRA LAMAISON
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 232, seção 1, 2 e 3 de 09/12/1981 p. 1, col. 1