SINJ-DF

PORTARIA Nº 552, DE 23 DE JULHO DE 2026

Altera o Anexo I da Portaria nº 299, de 28 de abril de 2026, que fixa o preço utilizado como base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação devido por substituição tributária (ICMS-ST) nas operações com cerveja.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, III, da Lei Orgânica do Distrito Federal; e tendo em vista o disposto no art. 8º, § 6º, da Lei Complementar federal nº 87, de 13 de setembro de 1996; no art. 6º, § 6º, da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996; e no art. 323 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, resolve:

Art. 1º A Portaria nº 299, de 28 de abril de 2026, passa a vigorar com a seguinte alteração:

ANEXO I

PREÇO FINAL UTILIZADO COMO BASE DE CÁLCULO PARA CERVEJA(R$ POR UNIDADE)

Marca

Nome

Embalagem

Tipo

Volume

Valor

.....

.....

.....

.....

.....

.....

Heineken / HNK BR

Amstel Ultra

Garrafa de Vidro

Descartável

de 251 a 360 ml

5,58

.....

.....

.....

.....

.....

.....

................. ''(NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 153, seção 1, 2 e 3 de 19/08/2026 p. 3, col. 2