Altera o Anexo I da Portaria nº 299, de 28 de abril de 2026, que fixa o preço utilizado como base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação devido por substituição tributária (ICMS-ST) nas operações com cerveja.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, III, da Lei Orgânica do Distrito Federal; e tendo em vista o disposto no art. 8º, § 6º, da Lei Complementar federal nº 87, de 13 de setembro de 1996; no art. 6º, § 6º, da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996; e no art. 323 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 299, de 28 de abril de 2026, passa a vigorar com a seguinte alteração:
PREÇO FINAL UTILIZADO COMO BASE DE CÁLCULO PARA CERVEJA(R$ POR UNIDADE)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 153, seção 1, 2 e 3 de 19/08/2026 p. 3, col. 2