O ADMINISTRADOR REGIONAL DA CANDANGOLÂNDIA e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, consoante o disposto na Lei nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025, que aprova a Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal para o exercício de 2026, e no Decreto nº 37.427, de 22 de junho de 2016, que dispõe sobre a descentralização da execução de créditos orçamentários, resolvem:
Art. 1º Descentralizar a execução do(s) crédito(s) orçamentário(s), na forma a seguir especificada:
De: UO: 09121 - Administração Regional da Candangolândia
UG: 190121 - Administração Regional da Candangolândia
Para: UO: 19101 - Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal
UG: 130103 - Seção de Orçamento da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal
I – OBJETO: Despesas com o quantitativo de combustíveis excedentes aos definidos nas cotas, previstas no Decreto nº 47.091, de 10 de abril de 2025, utilizados pelos veículos oficiais da Administração Regional da Candangolândia.
II – VIGÊNCIA: data de início: Na data de sua publicação; término: 31/12/2026; e
III - PT: 04.122.8205.8517.0080 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS-ADMINISTRAÇÃO REGIONAL- CANDANGOLÂNDIA, Fonte: 1000, Natureza da Despesa: 3.3.90.39, Valor: R$ 1.409,39 (um mil quatrocentos e nove reais e trinta e nove centavos).
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Administrador Regional da Candangolândia
Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 174, seção 1, 2 e 3 de 18/09/2026 p. 2, col. 1