SINJ-DF

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01, DE 19 DE MARÇO DE 2025

Altera a Instrução Normativa nº 01, de 26 de dezembro de 2024, que regulamenta a concessão, a fruição e o pagamento das férias, a concessão do abono de permanência, o pagamento do décimo terceiro salário e o acerto de contas do servidor público da Administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo do Distrito Federal.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, I e III da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:

Art. 1º A Instrução Normativa nº 01, de 26 de dezembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º..............................................................

§ 1º Para o primeiro período aquisitivo de férias do servidor estatutário são exigidos doze meses de efetivo exercício, sendo o gozo relativo ao ano em que completar o referido período. (NR)

§ 7º No caso de servidor sem vínculo efetivo com a Administração Pública, submetido ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS), bem como os requisitados regidos pelo RGPS, o período aquisitivo de férias sempre obedecerá a doze meses de efetivo exercício para concessão e usufruto, não se aplicando, nestes casos, o disposto nos §§ 1º e 2º deste artigo."

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

NEY FERRAZ JÚNIOR

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 56, seção 1, 2 e 3 de 24/03/2025 p. 7, col. 1