SINJ-DF

Legislação Correlata - Lei 7393 de 09/01/2024

LEI Nº 6.100, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2018

(Autoria do Projeto: Deputado Raimundo Ribeiro)

Cria o programa Amigos da Biblioteca Pública no Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica criado o programa Amigos da Biblioteca Pública no Distrito Federal.

Art. 2º O programa Amigos da Biblioteca Pública tem por objetivo incentivar escritores e artistas locais a difundirem suas produções artístico-literárias para a população do Distrito Federal, da seguinte forma:

I - a participação dos escritores e dos artistas locais no programa Amigos da Biblioteca Pública dá-se com a realização mensal de oficinas de leitura, exposições, doações de livros para as bibliotecas públicas, recitais, saraus e encontros literários e artísticos;

II - o Poder Público pode firmar parcerias com escritores e artistas da cidade que desejam ser Amigos da Biblioteca Pública.

Art. 3º Os escritores e os artistas podem divulgar, com fins promocionais e publicitários, suas participações no programa Amigos da Biblioteca Pública.

Art. 4º O Poder Público não tem ônus de nenhuma natureza e não concede quaisquer prerrogativas a escritores e artistas além da prevista no art. 3º.

Art. 5º (VETADO).

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 02 de fevereiro de 2018

130º da República e 58º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 25, seção 1, 2 e 3 de 05/02/2018 p. 4, col. 2