Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 691.618.146,00.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto, nos termos dos art. 60 e 65 da Lei n° 7.735, de 22 de julho de 2025, ao Orçamento Anual do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2026, aprovado pela Lei nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025, crédito adicional, no valor de R$ 691.618.146,00, com a seguinte composição:
I - crédito suplementar, no valor de R$ 680.714.335,00, para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos V, VI e VII; e
II - crédito especial, no valor de R$ 10.903.811,00, para atender às programações indicadas no Anexo VIII.
Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:
I - para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo V, pelo excesso de arrecadação das fontes de recursos: 118 - Cessão de Direitos Creditórios da Dívida Ativa; 207 - Alienação de Imóveis; 220 - Diretamente Arrecadadas e 237 - Multas Previstas na Legislação de Trânsito, conforme Anexo I; e
II - para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos VI, VII e VIII pela anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexos II, III e IV.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, I, as receitas ficam acrescidas na forma do Anexo I.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de setembro de 2026.
137º da República e 67º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 180, seção 1, 2 e 3 de 28/09/2026 p. 1, col. 1