SINJ-DF

PORTARIA Nº 21, DE 05 DE JANEIRO DE 2021

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 81 de 27/01/2021)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, publicado no DODF nº 114, de 18 de junho de 2018, resolve:

Art. 1º Instituir a Câmara Técnica de Medicina de Família e Comunidade da Diretoria da Estratégia Saúde da Família/COAPS/SAIS/SES.

Art. 2º A Câmara Técnica de Medicina de Família e Comunidade é uma instância colegiada, de caráter permanente, natureza consultiva e propositiva.

Art. 3º A Câmara Técnica de Medicina de Família e Comunidade tem como função precípua assessorar a Diretoria da Estratégia Saúde da Família/COAPS/SAIS/SES e suas Gerências, nos temas que envolvem a especialidade de Medicina de Família e Comunidade, tais como:

I - Gestão da clínica;

II - Elaboração e revisão de protocolos, notas técnicas clínico-assistenciais e linhas de cuidado, em articulação quando necessário com as áreas envolvidas;

III - Regulação dos serviços de saúde a partir da Atenção Primária à Saúde (APS);

IV - Educação em saúde, inclusive apoio matricial;

V - Residência médica em Medicina de Família e Comunidade, além de outras estratégias de educação permanente;

VI - Elaboração, monitoramento e a avaliação dos indicadores;

VII - Oferta de subsídios de ordem técnica por meio de estudos, propostas e pareceres que serão apresentados para deliberação.

Art. 4º A Câmara Técnica de Medicina de Família e Comunidade tem ainda como função o apoio técnico e tomada de decisão, sempre que necessário, da Referência Técnica Distrital (RTD) de Medicina de Família e Comunidade e das demais Diretorias e Gerências da Coordenação de Atenção Primária à Saúde/SAIS/SES no desenvolvimento de suas competências.

Art. 5º A Câmara Técnica de Medicina de Família e Comunidade será constituída pelos seguintes membros:

I - Diretor(a) da Diretoria da Estratégia Saúde da Família/COAPS/SAIS/SES ou outro representante por ele(a) indicado;

II - 1 representante titular da Referência Técnica Distrital (RTD) de Medicina de Família e Comunidade;

III - 1 representante colaborador da Referência Técnica Distrital (RTD) de Medicina de Família e Comunidade;

IV - 1 Médico(a) de Família e Comunidade de cada Região de Saúde, com anuência das Diretorias Regionais de Atenção Primária à Saúde (DIRAPS);

V - 1 Médico(a) de Família e Comunidade lotado na Diretoria da Estratégia Saúde da Família (DESF/COAPS/SAIS/SES) ou em suas Gerências;

VI - 1 representante da Associação Brasiliense de Medicina de Família e Comunidade (ABMFC) e servidor da SES/DF, à critério da ABMFC e mediante autorização da chefia imediata e anuência da Diretoria Regional de Atenção Primária à Saúde (DIRAPS);

VII - 1 representante de Universidade pública e/ou privada que atue na área/disciplina de Medicina de Família e Comunidade ou similar.

Art. 5º O trabalho dos membros da Câmara Técnica de Medicina de Família e Comunidade será realizado dentro da carga horária dos profissionais.

Art. 6º A Câmara Técnica de Medicina de Família e Comunidade será coordenada pelo(a) presidente representado pela Referência Técnica Distrital (RTD) de Medicina de Família e Comunidade e pelo secretário-executivo representado pelo Médico(a) de Família e Comunidade lotado na Diretoria da Estratégia Saúde da Família (DESF/COAPS/SAIS/SES).

Art. 7º Áreas técnicas afins da SES/DF, RTD de outras especialidades, representantes das residências de Medicina de Família e Comunidade, poderão ser convidados a participar pontualmente, conforme demanda da Câmara Técnica.

Art. 8º O Regimento Interno da Câmara Técnica será elaborado em 30 dias a partir da publicação desta Ordem de Serviço.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

OSNEI OKUMOTO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 6 de 11/01/2021 p. 5, col. 2