Abre crédito suplementar no valor de R$ 2.152.730,00 (dois milhões, cento e cinquenta e dois mil, setecentos e trinta reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, incisos I e II, da Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos 00070-00002010/2024-12, 00070-00001999/2024-39, 00080-00101103/2021-31, 00080-00000662/2019-18, 00080-00065720/2022-46, 00080-00000624/2019-57, 00080-00002472/2023-11, 00080-00043836/2021-43, 00400-00014263/2021-53 e 00060-00176402/2024-46, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 2.152.730,00 (dois milhões, cento e cinquenta e dois mil, setecentos e trinta reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III, IV e V.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado pelo excesso de arrecadação das fontes de recursos: 120 - Diretamente Arrecadados, 121 - Aplicações Financeiras Vinculadas, 177 - Transferência do FNDE no âmbito do SIMEC, e 732 - Convênios com a União - Emendas Individuais - EPI, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexos I e II.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, as receitas ficam acrescidas na forma dos Anexos I e II.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
135º da República e 64º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 75, seção 1, 2 e 3 de 19/04/2024 p. 2, col. 2