Abre crédito suplementar no valor de R$ 2.634.227,00 (dois milhões, seiscentos e trinta e quatro mil, duzentos e vinte e sete reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, IV, "a", da Lei nº 5.601, de 30 de dezembro de 2015, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 110.000.065/2016 e 400.000.057/2016,
Art. 1º Fica aberto, à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Serviços Públicos, e à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do DF, crédito suplementar no valor de R$ 2.634.227,00 (dois milhões, seiscentos e trinta e quatro mil, duzentos e vinte e sete reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, referente:
- ao Contrato de Repasse nº 804476/2014 firmado entre o Ministério do Desenvolvimento Agrário e a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Serviços Públicos;
- ao Convênio nº 812709/2014 firmado entre a Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência e a Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do DF.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
128º da República e 56º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 54, seção 1 de 21/03/2016 p. 1, col. 2