Inclui Função do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias na Tabela de Pessoal do Departamento de Educação Física, Esportes e Recreação do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o que dispõem o artigo 5° do Decreto n° 5.065, de 18 de janeiro de 1980 e o artigo 1° do Decreto n° 5.674, de 16 de dezembro de 1980,
Art. 1° - Fica incluída, na forma do anexo, na Tabela de Pessoal do Departamebto de Educação Física, Esportes e Recreação do Distrito Federal, Função do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, obtida mediante Supressão do Emprego em Comissão ali indicado.
Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de dezembro de 1981
93° da República e 22° de Brasília.
AIME ALCIBIADES SILVEIRA LAMAISON
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 228, seção 1, 2 e 3 de 02/12/1981 p. 2, col. 1