Altera o Orçamento da Fundação do Serviço Social do Distrito Federal - FSS-DF.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art. 107, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o Art. 30, Item I, do Decreto nº 5.748, de 30 de dezembro de 1980, e o que consta no Processo nº 462.315/81.
Art. 1º - Fica alterado na forma dos quadros anexos, o orçamento da Fundação do Serviço Social do Distrito Federal - FSS - DF.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Brasília, 30 de novembro de 1981.
93º da República e 22º de Brasília.
AIME ALCIBlADES SILVEIRA LAMAISON
Os anexos cosntam no DODF, p. 3.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 226, seção 1, 2 e 3 de 30/11/1981 p. 3, col. 1