SINJ-DF

RESOLUÇÃO Nº 530, DE 21 DE JULHO DE 2020

O PLENÁRIO DO CONSELHO DE SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, em sua 451ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 21 de julho de 2020, no uso das competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, pela Lei 4.604, de 15 de julho de 2011, Lei Orgânica do Distrito Federal, Resolução nº 453 do Conselho Nacional de Saúde (CNS), de 10 de maio de 2012 e Resolução n° 522 do Conselho de Saúde do Distrito Federal, de 09 de julho 2019, publicada no DODF nº 79, em 25 de julho de 2019, e ainda,

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

Considerando o dispositivo o Capítulo IV da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que trata da Transparência, Viabilidade, Fiscalização, Avaliação e Controle e a Seção III que trata da Prestação de Contas;

Considerando o Decreto n° 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei n° 8.080, de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa;

Considerando o Processo SEI nº 00060-0008395102018-20 que trata da Programação Anual de Saúde (PAS) - 2018 e os indicadores pactuados;

Considerando o Processo SEI nº 00060-00119400/2019-92, que trata do Relatório Anual de Gestão (RAG) - 2018 e dos resultados dos indicadores pactuados. RESOLVE:

Art. 1° Aprovar PARCIALMENTE o Relatório Anual de Gestão da SES-DF de 2018, especificamente em decorrência das metas não alcançadas, no escopo da Resolução CSDF nº 445 de 14 de julho de 2015.

Art. 2° Recomendar a SES/DF:

I - Que sejam anexadas ao processo todas as justificativas do não atingimento das metas no RAG 2018.

Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JEOVÂNIA RODRIGUES SILVA

Presidente do Conselho de Saúde do Distrito Federal

Homologa a Resolução CSDF nº 530, de 21 de julho de 2020, nos termos da Lei nº 4.604 de 15 de julho de 2011.

OSNEI OKUMOTO

Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal

Homologa a Resolução CSDF nº 530, de 21 de julho de 2020, nos termos da Lei nº 4.604 de 15 de julho de 2011.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 3, seção 1, 2 e 3 de 06/01/2021 p. 8, col. 1