SINJ-DF

DECRETO Nº 40.320, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019

Abre crédito suplementar no valor de R$ 8.227.022,00 (oito milhões, duzentos e vinte e sete mil e vinte e dois reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, IV, da Lei nº 6.254, de 09 de janeiro de 2019, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00144-00002937/2019-30, 00020-00039483/2019-86, 00070- 00008618/2019-85, 00072-00003563/2019-61, 00075-00000402/2019-31, 0195-00000452/2019-05, 00090- 00028755/2019-61, 00095-00001512/2019-45, 00390-00007064/2019-95, 00392-00010557/2019-56, 00400-00056512/2019-63, 00480-00005568/2019-61 e 00431-00005518/2019-32, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 8.227.022,00 (oito milhões, duzentos e vinte e sete mil e vinte e dois reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 17 de dezembro de 2019.

132° da República e 60° de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 240, de 18/12/2019, pg. 4.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 240, seção 1, 2 e 3 de 18/12/2019 p. 4, col. 1